Transcrevemos aqui um comunicado da Comissão Técnica de Corrida em Montanha da Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada referente à 19ª edição da Corrida do Monge.
Qualquer assunto relacionado com este comunicado deverá ser enviado para a entidade responsável pelo mesmo, razão pela qual este texto não aceita comentários..A classificação da referida prova pode ser consultada aqui.
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COMISSÃO TÉCNICA DE CORRIDA EM MONTANHA
Data: 4.11.2011
Assunto: 19ª CORRIDA DO MONGE – SERRA DE SINTRA
Reunida a Comissão Técnica de Corrida em Montanha da Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada, para análise dos factos ocorridos na 19ª CORRIDA DO MONGE – SERRA de SINNTRA, disputada no passado dia 30 de Outubro de 2011, deliberou:
a) Considerando que o percurso competitivo estava balizado de acordo com o ponto 10.2.5.,alínea b), do Regulamento de Competições de Corrida em Montanha da Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada;
b) Considerando que a Organização da 19ª CORRIDA DO MONGE – SERRA DE SINTRA cumpriu com odisposto no acima referido Regulamento de Competições de Corrida em Montanha no que diz respeito à colocação de marcas indicadoras de quilómetros, desde o km inicial;
c) Considerando que a marca dos 5 km estava colocada, de forma perfeitamente visível, 2 metros após o cruzamento onde parte dos atletas concorrentes tomaram um caminho errado, voltando à esquerda no cruzamento e desprezando essa mesma marca e outras indicadoras do caminho correto;
d) Considerando que um número significativo dos concorrentes à 19ª CORRIDA DO MONGE – SERRADE SINTRA cumpriu o trajeto proposto pela Organização, quer os que circulavam nos primeiros lugares bem como os que competiam a meio ou na cauda do pelotão e que, por esse motivo, não deverão ser prejudicados pelo erro, involuntário, ocorrido por parte dos atletas que seguiram marcas erradas nas proximidades dos 5 km de competição.
1 – Decide esta Comissão homologar os resultados registados na meta, sendo atribuído o tempo então registado até ao 119º classificado;
2 – Aos concorrentes chegados após o 119º posto, quer tenham alcançado a meta pelos seus próprios meios quer através dos meios colocados no terreno pela Organização para o resgate dos concorrentes que tomaram uma opção diferente do percurso competitivo, deverá ser atribuída a classificação ex-aequo, não lhes sendo atribuído tempo pela sua participação na 19ª CORRIDA DO MONGE – SERRA DE SINTRA;
3 – Para efeitos do Circuito Nacional de Montanha 2011 serão atribuídos pontos segundo o lugar obtido na classificação geral individual e coletiva. Aos atletas classificados para lá do 119º lugarda geral individual será atribuída a pontuação, ex-aequo, respeitante ao lugar obtido na geral e escalões;
Recomenda ainda esta Comissão que a Organização da 19ª CORRIDA DO MONGE – SERRA DE SINTRA questione as entidades responsáveis pela autorização da realização de eventos desportivos na serra de Sintra quanto à ausência de comunicação junto do organizador, o que permitiu que dois eventos desportivos – Corrida em Montanha e BTT – da responsabilidade de duas entidades diferentes, tivessem lugar, em simultâneo, na mesma área geográfica e utilizando, em parte, os mesmos trilhos, com evidente confusão causada aos participantes de ambos os eventos.